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MIX 51

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2008 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 900898488, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900898488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Cerveja;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebida fermentada não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto de malte;Água-de-coco;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Malte [cerveja];Garapa [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água gasosa;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900898488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 16/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca<br /> código IPAS699 · RPI 2654
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  5. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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Classificação figurativa (Viena)