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MIX 51

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2005 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 826963013, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826963013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; alface; alfarroba; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; alimento para gado; alimentos para animais; amêndoas (frutas); farinha de amendoim para animais; amendoins (frutos); preparações para engorda de animais; alimentos para pássaros; animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais vivos; aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; arbustos; areia higiênica aromática para animais de estimação; arroz não processado; árvores; árvores de natal; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; bebidas para animais de estimação; beterraba; bichos-da-seda; biscoitos para cães; bulbos de flores; bulbos de plantas; cal para forragem animal; camada de palha em plantações; camada de palha em plantações; cana-de-açúcar; carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de árvore em bruto; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; caules de cereais palha; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; cortiça bruta; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farelo; farinha de amendoim; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça (forragem); farinha de peixe para consuma animal; farinha para animais; favas frescas; feno; flores naturais; flores secas para decoração; forragem; forragens fortificantes para animais; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; gérmen para uso botânico; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; guirlandas de flores naturais; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lixa para animais de estimação [areia higiênica]; lúpulo; madeira bruta descascada; madeira bruta não serrada; madeira bruta sem casca; malte para cervejaria e destilaria; massa de farelos para consumo animal; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palha (forragem); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantas desidratadas para decoração; plantas; pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduo de destilação; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; roseiras; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; trigo; troncos de árvores; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826963013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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