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MIX 51

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2008 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 900898500, nas classes 35. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo900898500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210429016 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200321488 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200320699 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante NASCIMENTO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  5. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  6. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  7. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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