Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2008 por YARA ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 901248002, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Amêndoas [frutas];Batatas frescas;Flores secas para decoração;Pássaros (Alimentos para -);Ração para animal;Repolho [fresco];Caju fresco;Abacate fresco;Alface;Alimento para gado;Azeitonas frescas;Beterraba;Cereais em grãos, não processados;Frutas, verduras e legumes frescos;Sementes de plantas;Palmito (fresco);Broto de bambu;Broto de feijão;Castanhas frescas;Uvas frescas;Legume fresco;Berinjela fresca;Ervas frescas;Tomate fresco;Aspargo [produto fresco];Aveia em grão;Amendoins [frutos];Avelãs;Frutas frescas;Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Damasco [fresco];Milho in natura;Ameixa [produto fresco];Bagas, frutas frescas;Castanhas;Ervilhas frescas;Farinha de linhaça [forragem];Grãos [cereais];Limões;Pepinos;Grão-de-bico;Caqui fresco;Carambola fresca;Semente de gergelim;Aveia;Cevada *;Cogumelos frescos;Milho;Sal para gado;Verdura in natura;Abacaxi fresco;Laranjas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Pepino fresco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986