Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2008 por YARA ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 901247642, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Concentrados (Consomês -);Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Patê de fígado;Pectina para uso alimentar;Salsichas;Mortadela;Pastas de fígado;Picles;Presunto;Purê de tomate;Uvas secas [passas];Legume em conserva;Óleo de lecitina [comestível];Cenoura em conserva;Salame;Patê de carne;Milho em conserva;Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Margarina;Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Batatas fritas;Sopas;Óleo de caroço de algodão [comestível];Creme de leite;Molho de carne;Coalhada;Compotas;Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Iogurte;Legumes enlatados;Óleo de milho;Óleo de palmeira para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Leite em pó;Frutas enlatadas;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Laticínios;Amendoins processados;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Frios [embutido];Leite condensado;Óleo de soja;Coalho de queijo;Bacalhau;Fritas (Batatas -);Frutas (Geléias de -);Geléias de frutas cítricas;Cogumelos em conserva;Saladas de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Doce de leite (OMPI);Tomate em conserva;Polpa de tomate;Carne de ovelha;Marmelada;Concentrados (Caldos -);Consomê;Frutas, legumes e verduras secos;Leite;Queijos;Saladas de legumes;Torrone;Óleo de canola;Paio;Seleta de legume em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Óleos comestíveis;Batata em flocos;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Vegetal em conserva;Requeijão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986