Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2008 por YARA ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 901247774, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Amendoins (Confeitos de -);Confeitos;Especiarias;Farinha de milho;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Tomilho;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Sorvete;Temperos;Tomate (Molho de -);Alcaparras;Biscoitos;Brioches;Farinha de rosca;Farinha de mandioca;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Goiabada;Pãezinhos;Pimenta-da-jamaica [tempero];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Café;Caramelos [doces];Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Molho de tomate;Farinha de trigo;Nhoque;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Semolina;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Lasanha;Leite de soja [condimento];Molhos [condimentos];Talharim;Bebidas à base de chocolate;Chá;Farinhas para uso alimentar;Iogurte gelado;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Pudins;Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vinagre;Arroz;Biscoitos de água e sal;Cereais secos (Flocos de -);Doces [confeitos];Espaguete;Ketchup [molho];Milho (Flocos de -);Café solúvel;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Bombons;Cacau;Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada moída;Cozinha (Sal de -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Massas [alimentares];Extrato de tomate ;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Mostarda;Pizzas;Sanduíches;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Canela [especiaria];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Fermentos para massas;Macarrão;Milho para pipoca;Fubá;Farinha de tapioca;Capeletti [massa alimentícia];Alho [condimento];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978