Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2008 por CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900872667, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
04/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100359539 (19/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2326
12/07/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100359539 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2010código 511 · RPI 2114
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949
Mesma marca em outras classes
D-VITA05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento