Marca Nominativa depositada no INPI em
23/04/2008 por CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900872381, nas classes 31.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Animais (Alimentos para -);Animais de cativeiro para exibição;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Forragem animal (Cal para -);Proteína para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Turfa para cama para gado;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais de criação;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha para animais;Alfafa [alimento para animal];Bloco de sal para animais;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais confinados (Alimento para -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Forragem;Gado (Torta para -);Relva natural;Sêmola para aves de criação;Cereal para animal;Ração para animal;Açúcar para animal;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Biscoitos para cães;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de peixe para consumo animal;Palha [caules de cereais];Vegetal para animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais (Preparações para engorda de -);Animais de estimação (Alimentos para -);Camas para gado (Produtos para -);Farelo;Gado (Turfa para cama para -);Grãos para consumo animal;Papas para engorda de animais de criação;Raízes comestíveis;Torta para gado;Torta [alimento para animal];Alpiste;Alimento para gado;Bebidas para animais de estimação;Forragens fortificantes para animais;Palha [forragem];Torta de amendoim para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Sal para gado;Torta de colza para gado;Farinha de osso para animal;Carne para animal [alimento para animais];Capim [ração animal];Biscoito para animal de estimação;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Cães (Biscoitos para -);Feno;Gado (Produtos para camas para -);Milho (Torta de -) para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110386408 (04/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TEODORO ALBERTO SPINA E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823757579<br />código IPAS530 · RPI 2328
12/07/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110386408 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2011código 511 · RPI 2114
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949