Marca Nominativa depositada no INPI em
24/12/1997 por CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 820548960, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL; ALIMENTO PARA GADO, (FORRAGEM); ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ALIMENTO PARA PÁSSAROS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; TORTA PARA ANIMAIS; BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS; BISCOITOS PARA CÃES; RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; LEVEDURA PARA ANIMAIS; PROTEÍNA P/ O CONSUMO ANIMAL; RESÍDUOS DE DESTILARIA P/ CONSUMO ANIMAL; SAL PARA GADO; TORTA P/ GADO; TORTA DE COLZA PARA GADO; SÊMOLA P/ A CRIAÇÃO DE AVES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2343
13/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1949
12/04/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1788
24/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1755
04/04/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. MOINHO JUNDIAí S/A (SP/BR)código 009 · RPI 1526
28/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1427
Mesma marca em outras classes
D-VITA05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento