Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2007 por STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.,
processo nº 900357991, nas classes 30.
Registro em vigor até 22/12/2029.
Açúcar *;Adoçantes naturais;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210007974 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Ofício nº 700010886117. Processo nº 5001079-97.2012.4.04.7003/PR. Processo INPI nº 52402.008352/2021-17.<br />código IPAS462 · RPI 2644
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190280611 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2537
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160123587 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2379
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
08/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2018
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908