Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; comércio [através de qualquer meio] de adoçantes; comércio [através de qualquer meio] de adoçantes naturais; comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares; comércio [através de qualquer meio] de chás; comercialização de produtos sob contrato de franquia; gestão de franquia; comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; comércio [através de qualquer meio] de cosméticos comestíveis para emagrecimento; comércio [através de qualquer meio] de preparações cosméticas para emagrecimento.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210007974 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Ofício nº 700010886117. Processo nº 5001079-97.2012.4.04.7003/PR. Processo INPI nº 52402.008352/2021-17.<br />código IPAS462 · RPI 2644
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
20/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2637
29/09/2020Sobrestamento do exame de méritoPetição 850190222275 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824415981 (MAGRINS)código IPAS142 · RPI 2595
19/05/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2576
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547