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SANTA HELENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2009 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 830185909, nas classes 29. Registro em vigor até 31/01/2032.

Número do processo830185909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2009
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2032
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BATATAS FITAS, GELÉIA PARA USO ALIMENTAR, COMPOSTAS AMÊNDOAS MOÍDAS, AMENDOINS PROCESSADOS, CASTANHAS DE CAJU PROCESSADAS, CASTANHAS DO PARÁ PROCESSADAS, UVAS PASSAS, MACADÂMIAS PROCESSADAS, AVELÃS PROCESSADAS, PISTACHES E NOZES PROCESSADAS E FRUTAS SECAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220010102 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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