Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2006 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA,
processo nº 828739463, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/05/2029.
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CREDITO, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ALUGUEL; COBRANÇA; DESCONTO DE TÍTULOS; GESTÃO FINANCEIRA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190262137 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2537
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
06/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1983
07/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1870
Mesma marca em outras classes
Y.Yamada36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento