Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2000 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA,
processo nº 822944820, nas classes 20.
Registro em vigor até 13/02/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822944820 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260082668 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2888
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160114326 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Y Yamada S/A Comercio e Industria<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2385
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
03/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1865
25/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE 'MÓVEIS' ENCONTRAM-SE NA NCL(7) 20, 'UTILIDADES DOMÉSTICAS' É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E O COMÉRCIO DESSES PRODUTOS ENQUADRA-SE NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1842
17/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1554
Mesma marca em outras classes
Y.Yamada36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento