Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/1987 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA,
processo nº 813896304.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50
COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, MÓVEIS, ETC, LOJA DE DEPARTAMENTOS, SUPERMERCADO E VENDA DE VEÍCULOS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813896304 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
19/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2102
31/05/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1795
20/06/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.GENÉRICA E SEM CLASSE DECLARADA.código 610 · RPI 1537
06/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1008
19/09/1989Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA *INT. O PRÓPRIOcódigo 025 · RPI 987
19/09/1989INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET.(SP) 027779 DE 12/07/88 , FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSO PARA DESISTIR *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 170 · RPI 987
28/03/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO 027779 TEM PODERES PARA DESISTIR. * INT.SINAL - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 090 · RPI 962
13/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919
Mesma marca em outras classes
Y.Yamada36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento