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ESTADO DE MINAS DIGITAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por SA ESTADO DE MINAS, processo nº 828598894, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828598894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularSA ESTADO DE MINAS
CNPJ do titular17.247.933/0001-80
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIGITAL".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE-).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828598894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  4. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1995
  5. 27/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1986
  6. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)