Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2006 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.,
processo nº 828277710, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDAS À BASE DE SOJA EM PÓ (PREPARADOS) E LÍQUIDAS, SHAKES COM SOJA EM PÓ (PREPARADOS) OU LÍQUIDOS, COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ (PARA BEBIDAS) OU PRONTO PARA BEBER, SUCOS DE FRUTAS COM MISTURA DE CEREAIS OU DE OUTROS GRÃOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180374692 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2508
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130151367 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2260
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130152146 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2246
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
09/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2096
05/09/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060101613 (RJ), de 10/07/2006código 009 · RPI 1861
09/05/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1844