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SUFRESH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2016 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 910725446, nas classes 32. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo910725446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2016
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.271.762/0001-05
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Néctares de fruta [não alcoólicos]; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910725446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 03/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2669
  3. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220040121 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cedente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2669
  4. 30/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a requerente do presente pedido, WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 02338823000157, é empresa do mesmo grupo econômico de BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 09271762000105, titular de registros em vigor para a marca "SUFRESH", considerados potencialmente impeditivos. Caso se trate de sociedades do mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem tal relação. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI. código IPAS136 · RPI 2656
  5. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180172148 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  6. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301160000562 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822598965 (SU - FRESH) código IPAS142 · RPI 2455
  7. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)