Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/2013 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.,
processo nº 906494800, nas classes 32.
Registro em vigor até 07/02/2033.
Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica;
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230373153 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS532 · RPI 2892
11/11/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230118920 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2862
26/09/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230373153 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS400 · RPI 2751
30/05/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230118920 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2734
07/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2718
24/01/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230003934 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2716
06/12/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220180370 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2709
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220180370 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220040121 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cedente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2669
03/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829630287 (SABOR & EQUILÍBRIO) e Processo 829630295 (SABOR & EQUILÍBRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2669
30/11/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a requerente do presente pedido, WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 02338823000157, é empresa do mesmo grupo econômico de BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 09271762000105, titular de registros em vigor para a marca "SUFRESH", considerados potencialmente impeditivos. Caso se trate de sociedades do mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem tal relação. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.código IPAS136 · RPI 2656
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180172148 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2500
03/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 828414122 (SUFRESH SMOOTHIES), Processo 829630287 (SABOR & EQUILÍBRIO), Processo 829630295 (SABOR & EQUILÍBRIO), Processo 829795871 (SUFRESH DUO), Processo 829795880 (SUFRESH FUNCIONA), Processo 902623583 (YOGOMIX BY SUFRESH), Processo 902623729 (SUFRESH AKOKO), Processo 902623788 (SUFRESH PRONTO & CASEIRO) e Processo 906438519 (SUFRESH MEGA)código IPAS142 · RPI 2439
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160008035 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS firmado entre WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. (Como Alienantes Fiduciarias) e CRÉDITO CORPORATIVO BRASIL FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. (Como Credor Fiduciário), com a interveniência de SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. (Como agente Fiduciário) e YA PING CHANG FICHTL, (Como Fiel depositário, conforme contrato datado de 06 de janeiro de 2016.<br />código IPAS270 · RPI 2431
27/05/2014Notificação de oposição850130252733 de 27/12/2013 e 850130232719 de 29/11/2013código IPAS423 · RPI 2264
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234