Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2005 por LABORCIV LABORATÓRIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA VIDA LTDA,
processo nº 827171684, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTOS NATURAIS, NÃO ALOPÁTICOS, PROVENIENTES DA FLORA BRASILEIRA - PRODUTOS FLORAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2517
02/04/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000292 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária n° 0806006-06.2009.4.02.5101, que tramitava perante a 31ª VF/RJ, transitou em julgado Acórdão que manteve integralmente a r. sentença proferida em primeira instância, a qual julgou improcedente o pedido de adjudicação dos registros nº 820475440, nº 820475459, nº 820475475, nº 827171684, bem como do pedido de registro nº 826704886. Processo INPI n° 52400.003332/09.<br />código IPAS639 · RPI 2517
13/10/2009Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ, Nº 2009.51.018060068 E Nº INPI 3332/09.código 569 · RPI 2023
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
22/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1785