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LABORCIV INSPIRUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2009 por LABORCIV LABORATÓRIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA VIDA LTDA, processo nº 901764523, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901764523
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORCIV LABORATÓRIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA VIDA LTDA
CNPJ do titular01.898.189/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Produto de higiene pessoal à base de própole;Sabonete desodorante;Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Água de cheiro;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Pulverizadores para perfumar hálito;Madeira aromática;Perfumes de Flores (Bases para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonetes;Óleos para perfumes e essências;Condicionador [cosmético];Sabonete medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901764523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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