Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2004 por INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA,
processo nº 826566367, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/09/2027.
Açafrão (temperos) ; Açafrão-da-terra, para uso alimentar ; Aipo (Sal de ; Alcaparras ; Canela [especiaria] Caril [curry (Ingl .)] [especiaria] Cevada moída ; Chutney [condimento] Condimentos Cozinha (Sal de -) ; Cravos-da-india [especiaria] Descascada (Aveia -); Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento Engrossar creme batido (Preparações para-) ; Especiarias Gengibre [especiaria] ; Ketchup [molho] ; Maionese ; Molho de tomate ; Molho para salada Molhos [condimentos] ; Mostarda ; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Picles mistos [condimento] ; Pimenta ; Pimenta-da-jamaica [tempero] Pimentão [temperos] Salada (Molho para Tempero [condimento] ; Temperos ; Tomate (Molho de-); Vinagre;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220009424 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a não permissão da cessão e transferência da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito através do Ofício Processo Digital de 18/08/2022, referente ao Processo nº 1012847-86.2022.8.26.0344 da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.009061/2022-27.<br />código IPAS462 · RPI 2695
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170290325 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2440
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
31/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1756
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