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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2004 por INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA, processo nº 826488048, nas classes 30. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo826488048
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.204.754/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] ; Açafrão-da-terra, para uso alimentar ; Açúcar* ; Açúcar cristalizado para uso alimentar ; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras ; Algas [condimentos] ; Amendoins (Confeitos de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar ; Arroz ; Arroz (Tortas de -); Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau ; Bebidas à base de café Bombons ; Café ; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite ; Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria] ; Caramelos [doces] ; Caril [curry (Ingl .)] [especiaria] ; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico ; Carne (sucos de -); Carne (Tortas de -); Cerveja (Vinagre de -); Chocolate; Chutney [condimento] ; Condimentos ; Confeitos ; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -) ; Cravos-da-Índia [especiaria] ; Creme [culinária] ; Cremes gelados (Agentes para engrossar -) ; Doces com hortelã-pimenta ; Doces [confeitos] ; Empadas [tortas] ; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento ; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -) ; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ; Fermento; Fermentos para massas ; Frutas (Geléias de -) [confeitos ] ; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] ; Geléias de frutas [confeitos] ; Gengibre (Bolo ou pão de -) ; Gengibre [especiaria] ; Glicose para uso alimentar ; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal ; Hortelã-pimenta (Doces com -); Iogurte congelado ; Ketchup [molho] ; maçapão ; Maionese ; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal ; Mel ; Melaço (Xarope de -); melaço para uso alimentar ; Molho de tomate ; Molho para salada ; Molhos [condimentos] Mostarda ; Noz-moscada ; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta ; Pimenta-da-jamaica [tempero] Pimentão [temperos] ; Pipoca (Milho para -); Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sal de cozinha Sal para conservar alimentos ; Salada (Molho para -); Sorvete Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café ; Tempero [condimento] ; Temperos ; Tomate (Molho de -); Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826488048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009424 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a não permissão da cessão e transferência da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito através do Ofício Processo Digital de 18/08/2022, referente ao Processo nº 1012847-86.2022.8.26.0344 da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.009061/2022-27.<br /> código IPAS462 · RPI 2695
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170290327 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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