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MONJOLINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2004 por INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA, processo nº 826488056, nas classes 30. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo826488056
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
CNPJ do titular48.204.754/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] ; Açafrão-da-terra, para uso alimentar ; Açúcar*; Açúcar cristalizado para uso alimentar ; Adoçantes naturais ; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito] ; Alcaçuz [confeito] ; Alcaparras ; Algas [condimentos]; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas Amendoins (Confeitos de -); Anis [grãos] ; Arroz ; Aveia (Alimentos à base de -) Baunilha [flavorizante ]; Bombons; Canela [especiaria] ; Caramelos [doces] Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de ); Cerveja (vinagre de -); Chutney [condimento] ; Condimentos ; Confeitos ; Conservar alimentos (sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria] ; Creme batido (Preparações para engrossar -) ; Cremes gelados (Agentes para engrossar -) ; Cuscuz [sêmola] ; Doces com hortelã-pimenta ; Doces [confeitos] ; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento ; Engrossar creme batido (Preparações para -) ; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -) ; Espaguete ; Especiarias ; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ; Frutas (Geléias de -) [confeitos] ; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] ; Geléias de frutas [confeitos] ; Gengibre [especiaria] ; Glúten para uso alimentar ; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal ; Hortelã-pimenta (Doces com -) ; Ketchup [molho] ; Maionese ; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal ; Mel ; Melaço (Xarope de -) ; Menta para confeitos ; Milho para pipoca ; Molho de tomate ; Molho para salada ; Molhos [condimentos] ; Mostarda ; Noz-moscada ; Pastilhas [confeitos] ; Pastilhas [confeitos] ; Picles mistos [condimento] ; Pimenta ; Pimenta-da-jamaica [tempero] ; Pimentão [temperos] ; Pipoca (milho para -); Própole para consumo humano ; Própolis para consumo humano ; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal] ; Sagu ; Sal de cozinha ; Sal para conservar alimentos ; Salada (Molho para -) ; Salsichas (Materiais para engrossar -) ; Sucos de carne ; sushi ; Tabule ; Tempero [condimento] ; Temperos ; Tomate (Molho de -); Tortas de carne; Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826488056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170290328 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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