Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2003 por ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA,
processo nº 825975816, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
825975816
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente; Aguardente de arroz; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis; Anisete; Aperitivos; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas; Bebidas destiladas; Coquetéis; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200141051 (24/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2655
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200141051 (24/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter comumente empregado para designar uma característica do produto (nacionalidade, no caso) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2568
27/01/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.825025800, 825059267código 241 · RPI 1986
20/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 001830 (SP), de 20/01/2004código 009 · RPI 1824
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722
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