AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; AMARGAS (BEBIDAS -); ANIS [LICOR] ; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; DESTILADAS (BEBIDAS -) ; DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); GIM; LICORES; MENTA (LICORES DE -); RUM; VINHO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2424
11/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070073448 (19/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2414
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110023703 (10/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ARAXÁ CACHA��A DE MINAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2301
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
21/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1911
25/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1777