Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2014 por Pedro Ivo Rodrigues de Campos,
processo nº 907617000, nas classes 32.
Registro em vigor até 08/11/2026.
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Água-de-coco; Bebida fermentada não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250533281 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JACOB ALBUQUERQUE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Paula Ranieri Dias Bastos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2894