Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2003 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME,
processo nº 825239370, nas classes 29.
Registro em vigor até 26/02/2028.
Açúcar (Frutas cobertas com -); Compotas; Frutas (Geléias de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas em conserva; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Saladas de frutas.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180057605 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camilo josé da Rosa Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2461
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18130020058 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br />código IPAS270 · RPI 2276
26/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1938
06/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1887
08/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1683
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