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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2018 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA, processo nº 915927500, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915927500
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.091.904/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de nozes; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Palm sugar; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Pastilá [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Extrato de café; Farinha de aveia; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2494

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