Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO QUEIJO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 30
COMÉRCIO DE QUEIJOS DE TODOS OS TIPOS E DE TODAS AS FORMAS LEITE EM GERAL E SEUS DERIVADOS. COMÉRCIO DE QUEIJOS DE TODOS OS TIPOS E DE TODAS AS FORMAS LEITE EM GERAL E SEUS DERIVADOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250077260 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Barcarolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2845
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250263772 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2840
26/11/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240532199 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO QUEIJO SGORLA DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Barcarolo<br />código IPAS338 · RPI 2812
23/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180367617 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MC LEOD INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 128 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2733
12/01/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200008620 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10005162755. Cautelar Fiscal nº 5116336-42.2020.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52402.012860/2020-19.<br />código IPAS462 · RPI 2610
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170243527 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS270 · RPI 2437
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130241834 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Cessionário: </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140038853 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS270 · RPI 2276
24/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2168
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1885
15/03/2005Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.C/CAD.821268201código 241 · RPI 1784
29/01/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: SGORLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS)código 009 · RPI 1621
14/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1523