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SGORLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2008 por LATICÍNIOS SGORLA LTDA., processo nº 901010839, nas classes 29. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo901010839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularLATICÍNIOS SGORLA LTDA.
CNPJ/CPF do titular14.700.383/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias para uso alimentar;Laticínios;Legumes enlatados;Amendoins processados;Aves não vivas;Carne;Carne enlatada;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Tâmaras;Ervilhas em conserva;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Atum;Presunto;Cristalizadas (Frutas -);Croquetes;Manteiga;Margarina;Coco seco;Extratos de carne;Frutas (Geléias de -);Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Azeitonas em conserva;Polpas de frutas;Sardinhas;Gelatina para uso alimentar;Cebolas em conserva;Salsicha em pasta;Salsichas;Frutas (Polpa de -);Leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Peixe enlatado;Picles;Ervas de horta em conserva;Feijões em conserva;Lentilhas em conserva;Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Carnes salgadas;Compotas;Iogurte;Uvas secas [passas];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250077289 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Barcarolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2845
  2. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250263774 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  3. 26/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240532224 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO QUEIJO SGORLA DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Barcarolo<br /> código IPAS338 · RPI 2812
  4. 23/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367617 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MC LEOD INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 128 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2733
  5. 12/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008620 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10005162755. Cautelar Fiscal nº 5116336-42.2020.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52402.012860/2020-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2610
  6. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200307764 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  7. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130241834 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Cessionário: </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  8. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140038856 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  9. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  10. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  11. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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Classificação figurativa (Viena)