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CASA DE QUEIJO SGORLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1998 por LATICÍNIOS SGORLA LTDA., processo nº 821268201, nas classes 35. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821268201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularLATICÍNIOS SGORLA LTDA.
CNPJ do titular14.700.383/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASA DE QUEIJO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS,CEREAIS, FRUTAS, VERDURAS, CEREAIS E LEGUMES, LATICÍNIOS. SUPERMERCADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821268201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260140396 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALCIDES SGORLA<br /><b>Procurador: </b>Miguel Moraes Missaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240524834 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO QUEIJO SGORLA DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Barcarolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250263769 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  4. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240524834 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO QUEIJO SGORLA DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Barcarolo<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  5. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220111194 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  6. 12/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008620 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10005162755. Cautelar Fiscal nº 5116336-42.2020.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52402.012860/2020-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2610
  7. 19/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367617 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MC LEOD INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 128 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2511
  8. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180367617 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MC LEOD INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimento quanto ao objeto social da cessionária e prove que a cessionária exerce atividade compatível com os produtos ou serviços protegidos nos registros de marca objeto do documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  9. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130241834 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Cessionário: </b>LATICÍNIOS SGORLA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  10. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060095 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASA DO QUEIJO SGORLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MILTON BORTOLOTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  11. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120117853 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO QUEIJO SGORLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120060095, de 20/04/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  12. 24/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2168
  13. 16/01/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1880
  14. 26/11/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SGORLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (RS) código 511 · RPI 1664
  15. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  16. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  17. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)