Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1999 por MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 822285550.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50
Carnes, aves e ovos para alimentação; Frutas, verduras, legumes e cereais; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2784
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180380934 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Cessionário: </b>MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2501
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160176508 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2470
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100320731 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2223
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2206
15/04/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.819939609, 819939617.código 241 · RPI 1945
22/01/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE : BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1620
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519