Marca Mista depositada no INPI em
09/06/1997 por MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 200005340, nas classes 29.
Registro em vigor até 30/01/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200005340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210011152 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2613
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180380934 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Cessionário: </b>MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2501
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160176508 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2470
16/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160161258 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2380
12/08/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130049920 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterações na marca não comprometem seu caráter distintivo original.<br />código IPAS271 · RPI 2275
27/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100199662 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DALPI.<br />código IPAS270 · RPI 2225
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100320731 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2223
28/05/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130049920, DE 21/03/2013.código 552 · RPI 2212
30/01/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1569
01/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1543
21/03/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1524
14/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DONAFLOR AGROINDUTRIAL LTDAcódigo 235 · RPI 1523
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1406