Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEL COM ALHO COPAIBA PRÓPOLIS E EUCALIPTO NECTAR FLORAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220435802 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2704
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200226098 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br />código IPAS270 · RPI 2630
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2060
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2003
05/06/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.código 004 · RPI 1900
29/05/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1596, DE 07/08/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1899
07/08/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE : DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1596
26/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1464
Outras marcas de FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
REDMIX05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
REDMIX30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento