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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 911995358, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911995358
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularFLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular69.366.433/0001-61
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Chás medicinais; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Jujubas medicinais; Menta para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Bebidas medicinais; Ervas medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911995358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230527767 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230527767 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  4. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220435802 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  5. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  6. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  7. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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Classificação figurativa (Viena)