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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 911995382, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911995382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularFLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular69.366.433/0001-61
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons; Caramelos [doces]; Chá*; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Geléia real; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Mel; Melaço para uso alimentar; Pastilhas [confeitos]; Própole*; Própolis*; Bala comestível; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911995382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230527755 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230527755 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  4. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220435802 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  5. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  6. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  7. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)