Marca Mista depositada no INPI em
05/01/1996 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
processo nº 819023280, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTRADA E PEDÁGIO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
20/03/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170275654 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.<br />código IPAS567 · RPI 2463
27/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110208876 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2299
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
12/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1588
12/05/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON POSTO DE SERVIÇOS NOVA DUTRA LTDA (SP).código 009 · RPI 1429
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1386