Marca Mista depositada no INPI em
05/01/1996 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
processo nº 200021001, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200021001 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
20/03/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170275610 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.<br />código IPAS567 · RPI 2463
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120066870 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2321
04/06/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1639
12/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTOcódigo 351 · RPI 1588
12/05/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON POSTO DE SERVIÇOS NOVA DUTRA LTDA (SP).código 009 · RPI 1429
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1386