Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2008 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
processo nº 829767444, nas classes 41.
Registro em vigor até 14/12/2030.
ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOWS), EXIBIÇÃO DE FILMES E PEÇAS TEATRAIS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E CONCURSOS PARA OS USUÁRIOS DAS RODOVIAS E DAS ESTRADAS DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364153 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2603
13/05/2014Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140014286 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITAÇÃO ATENDIDA.<br />código IPAS566 · RPI 2262
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962