Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/1995 por JORNAL DO BRASIL S/A,
processo nº 818945702.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2522
05/04/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000331 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.<br />código IPAS639 · RPI 2361
17/02/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2041
11/11/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08.código 590 · RPI 1975
29/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1449
05/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1428
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1384