Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1991 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA,
processo nº 816407150.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25
Veículos e implementos rodoviários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816407150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1957
12/06/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1901
12/09/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA (BR/PR) PET. (BR/PR) 015050004120, DE 20/12/2005 INT.MARCOS AURÉLIO DE JESUScódigo 552 · RPI 1862
01/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1834
24/12/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1668
06/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1166
09/02/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1158
29/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1139
26/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1121