Marca Mista depositada no INPI em
24/06/1987 por CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LIMITADA,
processo nº 813588324.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 16
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813588324 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
02/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1035
27/03/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRAcódigo 265 · RPI 1011
04/04/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 963
20/09/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 935
22/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 909