Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/1986 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA,
processo nº 200025082, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VEÍCULOS AERONÁUTICOS, ESPACIAIS E SEUS COMPONENTES, E MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1957
12/06/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1901
12/09/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA (BR/PR). PET. (PR) 015050004117, DE 20/12/2005 INT. MARCOS AURÉLIO DE JESUScódigo 552 · RPI 1862
24/12/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1668
30/07/2002CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1647
31/07/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1026
12/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1022
06/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1005
10/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 990
16/11/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 E 082/ 88) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 260 · RPI 943
02/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 928
22/03/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 909