Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1991 por OTICAS MARIA JOSE LTDA,
processo nº 816401934.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816401934 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
18/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1976
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 400 · RPI 1352
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1305
13/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1280
29/11/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 261 · RPI 1252
29/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 210 · RPI 1139
26/05/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 100 · RPI 1121