Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260066513 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTICAS MARIA JOSÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welinton Jarbas de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2885
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160038087 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Oticas Maria José Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2380
12/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1936
26/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 400 · RPI 1321
17/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 250 · RPI 1298
25/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1273
30/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1239
Mesma marca em outras classes
MARIA & JOSÉ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MARIA & JOSÉ · Aguardando prazo de apresentação de oposição