Marca Mista depositada no INPI em
01/03/1991 por PRAIA DO FORTE COMERCIAL LTDA,
processo nº 816097372.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2016
25/08/2009Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO, CONTUDO FICA PREJUDICADA A DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO I DA LPI.código 823 · RPI 2016
29/07/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE POJUCA S/A REAPRESENTAR O DOCUMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, ORIGINALMENTE TRAZIDO AOS AUTOS POR MEIO DEA PETIÇÃO (SP) 024822, DE 20/08/1991, NOMEADA DE OPOSIÇÃO, ONDE CONSTE A FIGURA E O CARIMBO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA LEGÍVEL, DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS,código 665 · RPI 1960
27/09/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LITORAL NORTE COMERCIO E REPS DE CONFECCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1812
04/12/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.PROVE A EMPRESA "POJUCA S/A" SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO ÓRGÃO COMPETENTE, EM DATA ANTERIOR A 01/03/1991, APRESENTE PROVAS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O USO NO PAÍS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 129 DA LPI, FINALMENTE, PROVAS DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, PARA DISTINGUIR SERVIÇO IDÊNTICO, NOS TERMOS DA LPI.código 665 · RPI 1613
06/07/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. POJUCA S/A ( BR/BA )código 511 · RPI 1487
29/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1460
04/08/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1441
06/12/1994SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PEDIDO N 813484693 * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 286 · RPI 1253
30/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PORTO GRANDE HOTEL LTDA(SP) *INT. BRASNORTEcódigo 210 · RPI 1165
27/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASNORTEcódigo 350 · RPI 1143
04/02/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PORTO GRANDE HOTEL LTDA (BR/SP) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1105
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1079