Marca Mista depositada no INPI em
19/10/1990 por PRAIA DO FORTE COMERCIAL LTDA,
processo nº 815870507.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815870507 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2001PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART. 124, INCISO XVII E PARÁGRAFOPRIMEIRO DO ART. 129, AMBOS DALPI.código 820 · RPI 1569
23/01/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LITORAL NORTE COMERCIO E REPS DE CONFECCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1568
06/07/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. POJUCA S/A (BR/BA )código 511 · RPI 1487
29/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1460
04/08/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1441
23/08/1994SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 813484693 SUB JUDICE *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 286 · RPI 1238
01/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. PORTO GRANDE HOTEL LTDA (BR/SP) * INT. BRASNORTE M. E PAT.código 210 · RPI 1135
28/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASNORTE MARCAS E PAT.código 350 · RPI 1117
24/12/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PORTO GRANDE HOTEL LTDA (SP) * INT. BRASNORTE MARCAS E PAT.código 205 · RPI 1099
16/07/1991NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP)009487 DE 18/04/91 ALINEA 'B' DO ART 107 DO CPI * INT GOLD STAR PAT. E MARCAScódigo 180 · RPI 1076
16/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASNORTE MARCAS E PAT.código 300 · RPI 1076