Marca Mista depositada no INPI em
19/12/1990 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 815962207.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 23 · subclasse 10, 20
Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815962207 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1819
18/01/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 813467071código 100 · RPI 1776
24/08/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1474 DE 06/04/99, TENDO EM VISTA APET Nº ( RJ ) 002094 DE 16/01/98, DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1494
24/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : FABRICA DE LINHAS SETTA S/A ( BR /SP).código 009 · RPI 1494
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1474
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1407
23/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL. MARCAS E PATENTEScódigo 235 · RPI 1399
09/07/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 090 · RPI 1075