Marca Mista depositada no INPI em
19/12/1990 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 815962126.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30
Laticínios em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815962126 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (RS) 008218, DE 15/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO - INT. ALBERTO J. GUERRA NETO.código 735 · RPI 1781
22/02/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI. FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001.código 700 · RPI 1781
08/07/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPREENDIDOS NO PERíODO DE 17/05/1996 A 17/05/2001, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA (CDR BIG SHOP) IDENTIFICANDOOS PRODUTOS ASSINALADOS NA CLASSE 31.10/20 E 30.código 690 · RPI 1696
08/07/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAçãO DA CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1679, DE 11/03/2003, TENDO EM VISTA A JUNTADA "POSTERIOR" DE PETIçãO Nº 008218, DE 15/10/2001, DE MANIFESTAçãO à CADUCIDADE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1696
11/03/2003DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAçãOcódigo 900 · RPI 1679
14/08/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SUPERMERCADO BIG BOM LTDA (BR/SP). PET.(SP) 018542, DE 17/05/2001.código 552 · RPI 1597
23/09/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1373, DE 25/03/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL. MARCAS E PATENTEScódigo 796 · RPI 1399
23/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUPERMERCADO REAL S.A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1399
25/03/1997ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(RS) 007791 DE 08/12/95 CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO. *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIALcódigo 720 · RPI 1373
28/05/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ART. 20 DA ATA N 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATENcódigo 620 · RPI 1330
21/09/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND.código 400 · RPI 1190
27/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INSUTRIAL EM MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1169
05/01/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EMMARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1153
26/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND.código 300 · RPI 1121
23/07/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 090 · RPI 1077